Quanto o carro sofreu
A Resolução CONTRAN nº 810/2020 classifica o dano em três categorias: pequena monta ou sem dano, média monta e grande monta. A etiqueta de cada carro mostra onde ele está.
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Sem sinistro
Nome que a loja usa para carro sem sinistro registrado. Pela resolução, ele fica na mesma categoria da pequena monta (“pequena monta ou sem dano”).
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Pequena monta
Na descrição do Governo de MG, “danos que não prejudicam a estrutura ou sistemas de segurança”.
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Média monta · DMM
Na descrição do Governo de MG, “danos nos componentes mecânicos e estruturais”. Para voltar a rodar, o carro precisa de nota fiscal do reparo, CSV e vistoria de identificação (art. 7º, §2º).
Grande monta não aparece aqui: o carro é classificado como irrecuperável e tem o cadastro baixado (art. 8º).